quarta-feira, 28 de maio de 2008

Álcool zero nas estradas

Voltou a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos perímetros rurais das rodovias federais. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 27, um projeto alterando a Medida Provisória 415. O projeto vai agora para a sanção do presidente Lula. Originalmente a MP 415 determinava a proibição da venda em todas as rodovias federais. Na Câmara os deputados optaram por liberar o comércio de bebidas alcoólicas nas áreas urbanas. Na semana passada, o Senado alterou o texto e liberou a venda em todas as rodovias. Agora, a Câmara volta a proibir a venda nas zonas rurais destas estradas. A multa para os estabelecimentos em áreas rurais de rodovias é de R$ 1,5 mil. Há cobrança em dobro no caso de reincidência.
  • Rigor contra os motoristas: Além de proibir a venda de bebidas alcoólicas, o texto aprovado pela Câmara aumenta o rigor contra os motoristas que consomem álcool. O relator incluiu na MP a tese da alcoolemia zero para os condutores de veículos. Pelo texto aprovado, serão multados motoristas que tenham no sangue qualquer índice de álcool. Atualmente, só estão sujeitos a sanções os condutores que tiverem concentração acima de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue. Os motoristas que dirigirem embriagados pagam multa e perdem a permissão para dirigir por doze meses.

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