sexta-feira, 30 de maio de 2008
Lei proíbe modelos "pele e osso" na passarela. Multa de até R$ 50 mil
A vez das "cheeinhas". Uma nova lei proíbe a realização de desfiles de moda em Santa Catarina com modelos muito magras. Não podem desfilar modelos com IMC -Índice de Massa Corpórea inferior a 18,5 kg/m². O IMC é calculado dividindo o peso (em kg) pela altura ao quadrado (em m). A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 21 de maio com o nº 14.435. Segundo a lei, só poderá participar de desfiles de moda no estado a modelo que apresentar atestado médico comprovando que possui índice de massa corpórea igual ou superior a 18,5 kg/m². As agências de modelos e os organizadores de desfiles que não cumprirem esta determinação serão punidos com multas que variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil. A iniciativa, proposta pelo deputado Manoel Mota (PMDB) em março de 2007, foi aprovada nas comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Tributação e de Saúde.
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