sexta-feira, 2 de maio de 2008
Vetada taxa de consumação mínima
A famigerada taxa de consumação mínima cobrada em bares, restaurantes e boates de Salvador fica proibida. A Lei aprovada pela Câmara Municipal já foi publicada no Diário Oficial do Município e sancionada pelo prefeito João Henrique. O veto inclui formas disfarçadas de cobrança, como o oferecimento de drinques e brindes. A regulamentação da lei é de responsabilidade do Poder Executivo e tem prazo de 90 dias.
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